IPAS158
Concessão de registro
RPI 2846
22/07/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/07/2025 e em vigor até 22/07/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2846
22/07/2025
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento do pedido publicado na RPI 2819, de 14/01/2025, tendo em vista o reconhecimento de justa causa para a ausência de pagamento tempestivo da retribuição relativa ao primeiro decênio do registro de marca, conforme argumentos apreciados no exame da petição 850250019136.
RPI 2829
25/03/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250019136 (15/01/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: 50.299.738 JOAO VINICIUS NUNES GIASSI Procurador: DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro no prazo ordinário.
RPI 2829
25/03/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2819
14/01/2025
Deferimento do pedido
RPI 2802
17/09/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2731
09/05/2023
Proteção contínua da sua marca
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