Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
INSTITUTO APARÍCIO CARVALHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DR. APARICIO DE CARVALHO DE MORAES
- 26.465.529/0001-74
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)