Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
INSTITUTO APARÍCIO CARVALHO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização hábil para registro como marca do nome civil "Aparício Carvalho".
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DR. APARICIO DE CARVALHO DE MORAES
- 26.465.529/0001-74
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)