Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
CBA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240648902 (12/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAPITAL DAS CESTAS LTDA Procurador: Jair Silva de Andrade
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
- 61.409.892/0001-73
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2829CaducidadeEsta publicação25/03/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)