IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
27.01.2026
RPI 2873
IPAS304 | Extinção de registro pela caducidade | RPI 2873 | Data 2026-01-27
Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.
Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.
Schneller Überblick
CBA
ST13
BR500000913645273Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
10386433000180
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Keine Vienna-Codes verfügbar.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 29
Leite; Leite de soja; Milho em conserva; Óleo de soja; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
8 Veröffentlichungen gefunden
Extinção de registro pela caducidade
27.01.2026
RPI 2873
IPAS304 | Extinção de registro pela caducidade | RPI 2873 | Data 2026-01-27
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240648902 (12/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAPITAL DAS CESTAS LTDA Procurador: Jair Silva de Andrade Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
04.11.2025
RPI 2861
IPAS669 | Deferimento da petição de caducidade | Protocolo: 850240648902 (12/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAPITAL DAS CESTAS LTDA Procurador: Jair Silva de Andrade Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão. | RPI 2861 | Data 2025-11-04
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240648902 (12/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAPITAL DAS CESTAS LTDA Procurador: Jair Silva de Andrade
25.03.2025
RPI 2829
IPAS338 | Notificação de caducidade | Protocolo: 850240648902 (12/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAPITAL DAS CESTAS LTDA Procurador: Jair Silva de Andrade | RPI 2829 | Data 2025-03-25
Concessão de registro
05.11.2019
RPI 2548
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2548 | Data 2019-11-05
Deferimento do pedido
24.09.2019
RPI 2542
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2542 | Data 2019-09-24
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190003218 (07/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
05.02.2019
RPI 2509
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850190003218 (07/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados | RPI 2509 | Data 2019-02-05
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 913549037 (CBA)
02.01.2019
RPI 2504
IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Sobrestadores:Processo 913549037 (CBA) | RPI 2504 | Data 2019-01-02
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
28.11.2017
RPI 2447
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2447 | Data 2017-11-28
Kontinuierlicher Markenschutz
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