Oh My! cosméticos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210007001 (06/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência proposta por INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS HASKELL LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de GRENDENE S.A., perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5059497-50.2021.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007276/2021-22]. Transitada em julgado sentença que revogou a liminar deferida e julgou improcedente o pedido de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 912975261 e nº 914013629, respectivamente, para as marcas mistas "Oh my! Cosméticos" e "Oh my! Cosmetics".
Sobre a marca
- Titular
- GRAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 03.994.975/0001-70
- Procurador ou escritório
- BLANCO & VALLIM LTDA
- Data de depósito
- 3 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8- RPI nº 2829JudicialEsta publicação25/03/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)