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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

PSG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911073493
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240652254 (13/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PUMP MANAGEMENT SERVICES CO., LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
PSG COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI- EPP
24.500.967/0001-09
Procurador ou escritório
Topmark Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2829CaducidadeEsta publicação25/03/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2491Deferimento02/10/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2462Sobrestamento13/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2370Publicação07/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)