Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
PSG
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240652210 (13/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PUMP MANAGEMENT SERVICES CO., LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- PSG COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI- EPP
- 24.500.967/0001-09
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4- RPI nº 2829CaducidadeEsta publicação25/03/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)