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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230344181 (24/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro, inclusive no que tange à reivindicação de cores. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se de que as novas evidências demonstrem o uso da marca para todos os itens de especificação constantes do registro, sob pena de caducidade parcial para os itens sem comprovação. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: as embalagens não estão datadas, ou estão ilegíveis; apresentam sinal misto com alteração do caráter distintivo original no que tange
Sobre a marca
- Titular
- PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA
- 05.903.655/0001-93
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 18 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)