Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
RAVIC JOIAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
RAVIC JOIAS
- Processo INPI
- 903796309
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ADENIS GARCIA DOS SANTOS ME
- 04.817.020/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.