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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

RAVIC JOIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

RAVIC JOIAS
Processo INPI
903796309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADENIS GARCIA DOS SANTOS ME
04.817.020/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2487Despacho04/09/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.