Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
SOLUMEC
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240580929 (06/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOLUMEC USINAGEM LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUMEC ENGENHARIA E ASSOCIADOS LTDA
- 11.782.630/0001-81
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5- RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.