Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
SOLUMEC
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUMEC ENGENHARIA E ASSOCIADOS LTDA
- 11.782.630/0001-81
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2825ExtinçãoEsta publicação25/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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