Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
P PRIMTEC
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMTEC ELÉTRICA LTDA
- 73.398.299/0001-58
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.