P PRIMTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA NOTIFICADA NA RPI Nº 2172, DE 21/08/2012 FOI CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. RATIFICAMOS A NECESSIDADE DE A REQUERENTE REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/ SERVIÇOS, JÁ QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA. CUMPRA A EXIGÊNCIA OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONIDOS NO CLASSIFICADOR DE MARCAS E LIMITANDO-SE A UMA ÚNICA CLASSE. requerida.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMTEC ELÉTRICA LTDA
- 73.398.299/0001-58
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2221ExigênciaEsta publicação30/07/2013
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.