PFC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230372552 (07/08/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Sob pena de caducidade parcial, produza provas de emprego da marca nominativa, para os itens de especificação a seguir: "Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]; Competições desportivas (Organização de -); Produção de shows; Aluguel de filmes cinematográficos; Estúdios de cinema; Espetáculos (Serviços de -); Produção de filme". Não é necessário apresentar novas provas quanto aos demais itens. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
18Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.