Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
FASTCRIL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FASTCRIL DO BRASIL LTDA-EPP
- 13.791.762/0001-03
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4- RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.