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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

FASTCRIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

FASTCRIL
Processo INPI
831036150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada a correção nas especificações reivindicadas, pelo fato do item "ARTIGOS PARA REVESTIMENTOS" ser de caráter genérico, podendo abranger também produtos referentes a outras classes.

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Sobre a marca

Titular
FASTCRIL DO BRASIL LTDA-EPP
13.791.762/0001-03
Procurador ou escritório
D. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.