Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
FASTCRIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a correção nas especificações reivindicadas, pelo fato do item "ARTIGOS PARA REVESTIMENTOS" ser de caráter genérico, podendo abranger também produtos referentes a outras classes.
Sobre a marca
- Titular
- FASTCRIL DO BRASIL LTDA-EPP
- 13.791.762/0001-03
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.