Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
TEMPEMAR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250075419 (24/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DISTRIBUIDORA DE ESPECIARIAS CROWNE LTDA EPP Procurador: Rodrigo Donato Fonseca
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE ESPECIARIAS CROWNE LTDA
- 40.400.707/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.