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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

UNIVERSIDADE FMU

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 41

Sinal publicado

UNIVERSIDADE FMU
Processo INPI
827089546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240643964 (10/12/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Realizada a correção no banco de dados. Pedimos que aguarde a atualização do sistema.

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Sobre a marca

Titular
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA.
63.063.689/0001-13
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2829RetificaçãoEsta publicação25/03/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1782Publicação01/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.