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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

CONFIANÇA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

CONFIANÇA
Processo INPI
827081340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240651698 (13/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEITE CONFIANÇA INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA. Procurador: PORTO E CAZÉ MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
21 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2873Caducidade27/01/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2861Caducidade04/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2829CaducidadeEsta publicação25/03/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  11. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.