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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

COASTAL DO BRASIL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824120264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
COASTAL DO BRASIL LTDA
01.820.871/0001-14
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2272Recurso provido22/07/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1868Indeferimento24/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1620Publicação22/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.