Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
COASTAL DO BRASIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 15060012312 (22/12/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COASTAL DO BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- COASTAL DO BRASIL LTDA
- 01.820.871/0001-14
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2272Recurso providoEsta publicação22/07/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar