ONDAS DO SUL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823903257
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230330697 (14/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: OTX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões que se seguem: parte não está datada, ou está datada fora do período investigado (fotos, projetos de etiquetas); parte não demonstra o uso da marca para assinalar produtos protegidos pelo registro (foto de fachada do Google maps, declaração testemunhal, notas fiscais de compra de insumos); parte está total, ou parcialmente ilegível (capturas de tela de programas de computador); e outra parte não possui caráter
Sobre a marca
- Titular
- OTX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 48.315.433/0001-62
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.