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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

MONARCH

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MONARCH
Processo INPI
811282040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250071804 (20/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CABOT CORPORATION Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de agosto de 1983

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1896Renovação08/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1303Renovação21/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 821Recurso negado15/07/1986

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 821Petição15/07/1986

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 780Despacho01/10/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 760Registro14/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 758Deferimento30/04/1985

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 729Recurso09/10/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.