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Brasil811282040

MONARCH

C. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 2Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente14/05/35

Registro concedido em 14/05/1985 e em vigor até 14/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/05/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 2

Matérias tintoriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

13/05/2025

RPI 2836

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250198747 (17/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CABOT CORPORATION Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

25/03/2025

RPI 2829

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250071804 (20/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CABOT CORPORATION Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

23/08/2016

RPI 2381

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150054279 (05/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CABOT CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

08/05/2007

RPI 1896

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

21/11/1995

RPI 1303

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT DANIEL & CIA

15/07/1986

RPI 821

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

15/07/1986

RPI 821

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

01/10/1985

RPI 780

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

14/05/1985

RPI 760

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/04/1985

RPI 758

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

280

09/10/1984

RPI 729

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

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