SENSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Conforme a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos, líquido para cigarros eletrônicos, vaporizar de fumo; dispositivos e peças eletrônicos para aquecer fumo, cigarros, estojos para cigarros eletrônicos, acessórios para cigarros eletrônicos, biqueiras para cigarros eletrônicos, flavorizantes exceto óleos essenciais para uso em cigarros eletrônicos, cartuchos cheios de líquido para cigarros eletrônicos, pastilhas líquidas eletrônicas, soluções líquidas de nicotina para cigarros eletrônicos", tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a
Sobre a marca
- Titular
- JAPAN TOBACCO INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2829Designação (Madri)Esta publicação25/03/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)