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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

Dorivã Tocantins Passarim do Jalapão

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
931586798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome artístico ?Dorivã" e do pseudônimo e título da música ?Passarim do Jalapão?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XVI e XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e os itens 5.11.15 e 5.11.16 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2842Arquivamento24/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2828ExigênciaEsta publicação18/03/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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