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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
No formulário de pedido de registro de marca, foi assinalado, sob as penas da lei, que sua atividade é compatível com os produtos e serviços reivindicados. No entanto, com base no artigo 128, §1º, da Lei da Propriedade Industrial (LPI), solicitamos a apresentação de documentação que comprove, de forma clara e objetiva, o exercício efetivo dessas atividades. Essa exigência se deve ao fato de que o pedido inclui uma ampla variedade de produtos distintos entre si. Caso não seja possível comprovar a atividade para todos os itens reivindicados, solicitamos a reapresentação da especificação, excluindo aqueles que não correspondem à atividade efetivamente exercida. O cumprimento deve ser realizado conforme a Classificação Internacional de Nice (12ª edição), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma única classe de produtos ou serviços. Além disso, considerando a proibição da exploração de jogos de azar no Brasil (Decreto-Le
Sobre a marca
- Titular
- L. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2828ExigênciaEsta publicação18/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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