IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2840
10/06/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2840
10/06/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: No formulário de pedido de registro de marca, foi assinalado, sob as penas da lei, que sua atividade é compatível com os produtos e serviços reivindicados. No entanto, com base no artigo 128, §1º, da Lei da Propriedade Industrial (LPI), solicitamos a apresentação de documentação que comprove, de forma clara e objetiva, o exercício efetivo dessas atividades. Essa exigência se deve ao fato de que o pedido inclui uma ampla variedade de produtos distintos entre si. Caso não seja possível comprovar a atividade para todos os itens reivindicados, solicitamos a reapresentação da especificação, excluindo aqueles que não correspondem à atividade efetivamente exercida. O cumprimento deve ser realizado conforme a Classificação Internacional de Nice (12ª edição), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma única classe de produtos ou serviços. Além disso, considerando a proibição da exploração de jogos de azar no Brasil (Decreto-Lei n° 3.688/1941), solicitamos a comprovação da legalidade dos produtos e serviços listados abaixo ou, alternativamente, a exclusão desses itens da especificação: "Fichas para jogos de azar"; e "Máquinas de jogo de azar". Esclarecemos que não serão aceitas alegações de que tais produtos se destinam ao mercado externo onde sua comercialização é permitida. Isso ocorre porque a vedação prevista no artigo 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) tem interpretação ampla, abrangendo tanto a exportação de produtos ilícitos quanto a prestação de serviços relacionados a eles.
RPI 2828
18/03/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2750
19/09/2023
Outras marcas de L. E. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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