Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
CENTERMED CONSULTÓRIOS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220361716 (17/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CENTERMED SERVICOS MEDICOS LTDA. Procurador: Carla Gabriella Souza Priimo
Sobre a marca
- Titular
- CENTERMED CONSULTORIOS LTDA
- 41.569.398/0001-69
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2828DespachoEsta publicação18/03/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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