Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
HAPPY IMÓVEIS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230081535 (23/02/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HAPPY IMÓVEIS LTDA Procurador: DESATE ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso V do Art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- HAPPY IMÓVEIS LTDA
- 36.096.645/0001-17
- Procurador ou escritório
- Diretiva Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2828NulidadeEsta publicação18/03/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)