Processo nº 907446574
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230357242 (28/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:DESPACHO DE EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE - EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: O titular do registro deve apresentar documentos DATADOS e emitidos dentro do período de investigação (05/05/2018 a 05/05/2023), que comprovem de forma clara o USO EFETIVO da marca figurativa concedida para identificar os serviços especificados no certificado de registro (não será considerado o uso de marca para identificar produtos). A requerida deve apresentar comprovação de uso da marca registrada para TODOS OS SERVIÇOS do certificado, sob pena de caducidade total ou parcial. Os documentos devem seguir as orientações do Manual de Marcas, item 6.5.4 - "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". A comprovação deve ser adequada à natureza dos serviços e ao segmento de mercado
Sobre a marca
Histórico de despachos
11Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2828ExigênciaEsta publicação18/03/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)