BELÍSSIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240517151 (04/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MARISA DE OLIVEIRA MORETTI Procurador: Marisa de Oliveira Moretti Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. no valor de 190,00(Cento e noventa)reais Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento compl
Sobre a marca
- Titular
- TECHLINE COMERCIAL IMPORT. EXPORTADORA E SERVIÇOS LTDA.
- 64.132.434/0001-28
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2828ExigênciaEsta publicação18/03/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.