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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024

BELÍSSIMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2796, 6 de agosto de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
901967602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220518157 (21/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSÉ RICARDO DOS SANTOS Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade do pedido de registro 927748002 ?Belíssima Hair? para assinalar produtos afins. O referido pedido de registro encontra-se sobrestado pela caducidade do registro em tela. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o

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Sobre a marca

Titular
TECHLINE COMERCIAL IMPORT. EXPORTADORA E SERVIÇOS LTDA.
64.132.434/0001-28
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2901Recurso negado11/08/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2852Recurso02/09/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2828Exigência18/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2796CaducidadeEsta publicação06/08/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2690Renovação26/07/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2159Deferimento22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.