LATINA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001335 (28/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850230372659, publicado na RPI 2748, de 05/09/2023, conforme item 8.8.1 do Manual de Marcas.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250019458 (15/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELETROWISE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: ROSSIGNOLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR] Cessionário: ELETROWISE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ROSSIGNOLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 05.313.717/0001-07
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 26 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2828Petição18/03/2025
Deferimento da petição
- RPI nº 2828JudicialEsta publicação18/03/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.