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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

LATINA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
901010308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001335 (28/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do(a) MM(a). Juiz(a) da Secretaria da Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Justiça de Primeira Instância - Autos / Ofício Nº 701150154394 - Controle de Documentos INPI Nº 281925.

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Sobre a marca

Titular
ROSSIGNOLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
05.313.717/0001-07
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2828Judicial18/03/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2401JudicialEsta publicação10/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.