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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900854413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240642554 (09/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOFFRE ASSAD NETO Procurador: Lara Sherman

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ROSSI RESIDENCIAL S.A.
61.065.751/0001-80
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2828CaducidadeEsta publicação18/03/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648Judicial05/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2533Judicial23/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2388Recurso provido11/10/2016

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2334Despacho anulado29/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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