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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

my Home by ROSSI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca my Home by ROSSI
Processo INPI
900854413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ROSSI RESIDENCIAL S.A.
61.065.751/0001-80
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2828Caducidade18/03/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648Judicial05/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2533Judicial23/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2389RegistroEsta publicação18/10/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2388Recurso provido11/10/2016

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2334Despacho anulado29/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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