Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
MARCOS INÁCIO ADVOCACIA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250059568 (12/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARCOS INÁCIO ADVOGADOS Procurador: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS INÁCIO ADVOCACIA
- 08.983.619/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2828RenovaçãoEsta publicação18/03/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.