(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

MARCOS INÁCIO ADVOCACIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
830994670
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirada a expressão "em geral" por ser genérica para fins de especificação. Além disso, reclassificado pedido em epígrafe para a NCL(9)45 e acrescentado 'SERVIÇOS JURÍDICOS' para melhor adequação.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MARCOS INÁCIO ADVOCACIA
08.983.619/0001-75
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2303Registro24/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2250DeferimentoEsta publicação18/02/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2116Publicação26/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.