Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014
MARCOS INÁCIO ADVOCACIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada a expressão "em geral" por ser genérica para fins de especificação. Além disso, reclassificado pedido em epígrafe para a NCL(9)45 e acrescentado 'SERVIÇOS JURÍDICOS' para melhor adequação.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS INÁCIO ADVOCACIA
- 08.983.619/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2250DeferimentoEsta publicação18/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.