Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
EXXTRA LUB
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250068956 (19/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): F. R. MIRANDA ENVASILHAGEM E COMERCIO DE OLEOS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS EM GERAL LTDA EPP Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- F.R. MIRANDA ENVASILHAGEM E COMÉRCIO DE ÓLEOS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS EM GERAL LTDA EPP.
- 06.017.661/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7- RPI nº 2828RenovaçãoEsta publicação18/03/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.