Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
EXXTRA LUB
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- F.R. MIRANDA ENVASILHAGEM E COMÉRCIO DE ÓLEOS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS EM GERAL LTDA EPP.
- 06.017.661/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.