Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
BOLINHOS SABOR CHOCOLATE GOLAÇO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MAGALY FERREIRA DE SOUZA - ME
- 70.222.054/0001-87
- Procurador ou escritório
- Anilson R Ribeiro
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2828CaducidadeEsta publicação18/03/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.