IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2828
18/03/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/12/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2828
18/03/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230143239 (29/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAFÉ GOLAÇO VIDA E SAÚDE LTDA-ME Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2815
17/12/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230143239 (29/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAFÉ GOLAÇO VIDA E SAÚDE LTDA-ME Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA
RPI 2727
11/04/2023
Concessão de registro
RPI 2396
06/12/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 19110000179 (08/07/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MAGALY FERREIRA DE SOUZA - ME Procurador: ANILSON R RIBEIRO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2390
25/10/2016
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 2124
20/09/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 901115371.
RPI 2106
17/05/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090204172 (visualizar no Portal INPI), de 18/05/2009
RPI 2027
10/11/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1993
17/03/2009
Outras marcas de MAGALY FERREIRA DE SOUZA - ME
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