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Dado oficial do INPI

BOLINHOS SABOR CHOCOLATE GOLAÇO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOLINHOS SABOR CHOCOLATE GOLAÇO

ST13

BR500000830074732

Classe

30

Pedido

830074732

Registro

830074732

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/08
  2. Publicação17/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/16
  5. Concessão06/12/16
  6. Extinto18/03/25

Registro concedido em 06/12/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/09/2008

Data de registro

06/12/2016

Data de expiração

06/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAGALY FERREIRA DE SOUZA - ME

Representantes

Anilson R RibeiroVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

4.5.326.1.527.5.121.3.12.9.14

Produtos e serviços

Classe 30

Doces, balas, bombons, derivados do cacau, todos os tipos de chocolates

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2828

18/03/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230143239 (29/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAFÉ GOLAÇO VIDA E SAÚDE LTDA-ME Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230143239 (29/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAFÉ GOLAÇO VIDA E SAÚDE LTDA-ME Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA

RPI 2727

11/04/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2396

06/12/2016

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 19110000179 (08/07/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MAGALY FERREIRA DE SOUZA - ME Procurador: ANILSON R RIBEIRO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2390

25/10/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 2124

20/09/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 901115371.

RPI 2106

17/05/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090204172 (visualizar no Portal INPI), de 18/05/2009

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1993

17/03/2009

Proteção contínua da sua marca

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