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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

FALKE BIER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca FALKE BIER
Processo INPI
826454100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250017892 (14/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WBB - WORLD BEST BEER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Comprove que Juliana dos Anjos Falcone tem poderes para alienar a marca isoladamente, ou, reapresente o documento de cessão em conformidade com a cláusula sexta do contrato social da cedente.

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Sobre a marca

Titular
MICRO CERVEJARIA FALKE BIER LTDA
05.782.670/0001-20
Procurador ou escritório
Souza Ramos & Associados
Data de depósito
20 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2864Judicial25/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2828ExigênciaEsta publicação18/03/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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