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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2828, 18 de março de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
818045205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250088574 (20/02/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA
00.910.509/0001-71
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de setembro de 1994

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2851Caducidade26/08/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2828PetiçãoEsta publicação18/03/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2824Caducidade18/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2732Caducidade16/05/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2080Petição16/11/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1928Transferência18/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1459Despacho anulado22/12/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1459Transferência22/12/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1455Arquivamento24/11/1998

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 1425Transferência14/04/1998

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1354Retribuição decenal12/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 1330Deferimento28/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  24. RPI nº 1278Exigência30/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.