IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2851
26/08/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
24 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2851
26/08/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850250088574 (20/02/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2828
18/03/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230186249 (24/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOHN BEAN TECHNOLOGIES CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2824
18/02/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230186249 (24/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOHN BEAN TECHNOLOGIES CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2732
16/05/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220495658 (06/11/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2708
29/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850180018956 (24/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2496
06/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160141180 (23/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TSL - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE LEGISLAÇÃO LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
RPI 2398
20/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850160104964 (19/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TSL - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE LEGISLAÇÃO LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
RPI 2381
23/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130194632 (09/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Cessionário: TSL - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE LEGISLAÇÃO LTDA.
RPI 2372
21/06/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810110430011 (10/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NOVAPROLINK TECNOLOGIA LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2273
29/07/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PROLINK PUBLICAÇÕES LTDA
RPI 2142
24/01/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO Nº (MG) Nº 810080108402, 08/04/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O ENDEREÇO JÁ FOI ATERADO, ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº (MG) 810080108405/08. INT. MARCELO CASTANHA.
RPI 2080
16/11/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2074
05/10/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1999
28/04/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1928
18/12/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE PUBLICADO NA RPI 1455, DE 24/11/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA
RPI 1459
22/12/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADO PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR
RPI 1459
22/12/1998
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 DA LPI PET (MT) 000615 DE 18/12/97.
RPI 1455
24/11/1998
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR. REFERENTE A ALT. NOME/SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.*INT.O PRÓPRIO.
RPI 1425
14/04/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. MARCELO CASTANHA
RPI 1377
22/04/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MARCELO CASTANHA
RPI 1354
12/11/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT MARCELO CASTANHA
RPI 1330
28/05/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT MARCELO CASTANHA
RPI 1308
26/12/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO DE ART 115 DO CPI *INT O PROPRIO
RPI 1278
30/05/1995
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