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Dado oficial do INPI

PRO-LINK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRO-LINK

ST13

BR500000818045205

Classe

35, 39

Pedido

818045205

Registro

818045205

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/96
  5. Concessão22/04/97
  6. Extinto26/08/25

Registro concedido em 22/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

24

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

05/09/1994

Data de registro

22/04/1997

Data de expiração

22/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

24 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2851

26/08/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250088574 (20/02/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2828

18/03/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230186249 (24/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOHN BEAN TECHNOLOGIES CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230186249 (24/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOHN BEAN TECHNOLOGIES CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2732

16/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220495658 (06/11/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2708

29/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180018956 (24/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160141180 (23/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TSL - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE LEGISLAÇÃO LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2398

20/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160104964 (19/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TSL - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE LEGISLAÇÃO LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2381

23/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130194632 (09/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Cessionário: TSL - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE LEGISLAÇÃO LTDA.

RPI 2372

21/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110430011 (10/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NOVAPROLINK TECNOLOGIA LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2273

29/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PROLINK PUBLICAÇÕES LTDA

RPI 2142

24/01/2012

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO Nº (MG) Nº 810080108402, 08/04/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O ENDEREÇO JÁ FOI ATERADO, ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº (MG) 810080108405/08. INT. MARCELO CASTANHA.

RPI 2080

16/11/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2074

05/10/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1999

28/04/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1928

18/12/2007

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE PUBLICADO NA RPI 1455, DE 24/11/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA

RPI 1459

22/12/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADO PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR

RPI 1459

22/12/1998

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

ARTIGO 224 DA LPI PET (MT) 000615 DE 18/12/97.

RPI 1455

24/11/1998

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR. REFERENTE A ALT. NOME/SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.*INT.O PRÓPRIO.

RPI 1425

14/04/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. MARCELO CASTANHA

RPI 1377

22/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MARCELO CASTANHA

RPI 1354

12/11/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT MARCELO CASTANHA

RPI 1330

28/05/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT MARCELO CASTANHA

RPI 1308

26/12/1995

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO DE ART 115 DO CPI *INT O PROPRIO

RPI 1278

30/05/1995

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