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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
818045205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230186249 (24/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOHN BEAN TECHNOLOGIES CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em ques

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Sobre a marca

Titular
THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA
00.910.509/0001-71
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de setembro de 1994

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2851Caducidade26/08/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2824CaducidadeEsta publicação18/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2732Caducidade16/05/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2080Petição16/11/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1928Transferência18/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1459Despacho anulado22/12/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1459Transferência22/12/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1455Arquivamento24/11/1998

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 1425Transferência14/04/1998

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1354Retribuição decenal12/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 1330Deferimento28/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  24. RPI nº 1278Exigência30/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.