Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
Apiário Ipê Amarelo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído "Apicultura, a saber; produção de" pelo fato da apicultura ser da classe 44. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- 35.905.129 JULIO CESAR DA SILVA
- 35.905.129/0001-23
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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